02 setembro 2007

O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL NA FREGUESIA (PDM)

O que é o PDM? O PDM - Plano Director Municipal é o instrumento de planeamento, elaborado através do Município, com vista ao ordenamento de território. É um instrumento de gestão do território que considera todas as realidades e estruturas aí existentes. Este Plano, além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território de um Concelho, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico. Por estas razões é importante prestar o maior cuidado possível com a elaboração e aprovação deste Plano, pois é dele que depende o nosso crescimento, progresso e identidade futuras. Qual o seu conteúdo? O PDM é constituído por uma proposta e pelos estudos de fundamentação técnica. A primeira engloba o quadro estratégico e o plano de ordenamento e este último, por sua vez, engloba o regulamento e planta de ordenamento e o quadro de condicionantes. Os estudos de fundamentação técnica englobam a caracterização geral do concelho e os estudos sectoriais. Como se obtém na Câmara Municipal? O PDM pode ser consultado na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal. Para que serve? Estabelece as regras para utilização, ocupação e transformação do uso do solo em todo o território do concelho.Define um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional, nomeadamente o planeamento de ocupação, uso e transformação do território municipal, pelas diferentes componentes sectoriais da actividade nele desenvolvidas; Programação das realizações e investimentos municipais. Por isso está na hora de agir na nossa freguesia! A Câmara Municipal de Ourém está a aceitar sugestões dos habitantes da freguesia no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal em curso. De acordo com informação prestada pela autarquia, o objectivo será, logo à partida, elaborar um plano que tenha em conta as necessidades e as incoerências detectadas pelos habitantes da freguesia, de modo a que, quando o plano for sujeito a inquérito público, esteja o mais próximo possível da satisfação dos munícipes. As sugestões deverão ser formalizadas junto da autarquia, acompanhadas por plantas de localização. As sugestões serão, na medida do possível, tidas em conta na proposta de plano que a Câmara submeterá às entidades competentes. O processo é gratuito, à excepção do custo de emissão das plantas (6.04 euros) por terreno. Todas as sugestões obterão uma resposta da autarquia, seja ela positiva ou não. A autarquia aceitará sugestões até ao próximo dia 30 de Setembro. Nelson Baptista